sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

ACERTO DE CONTAS COM O LEÃO
Consultor Régis Varão/¹

Dia 06/03 tem início a abertura de prazo para o contribuinte enviar o Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal (RF), tendo até 30/04 para o ajuste de contas, que ao longo dos anos tem deixado o Leão mais faminto. Isso coloca o Brasil (36,3%) em 2º lugar com maior tributação na América Latina, Argentina (37,3%) em 1º, e Uruguai com 26,3% em 3º (10 p.p. abaixo do Brasil), segundo a OCDE.

Há décadas a RF corrige a tabela do IR abaixo da inflação, o que leva a uma defasagem acima de 50%. A média dos rendimentos tem subido acima do IPCA, e mais trabalhadores são obrigados a declarar ao Leão, o que explica, em parte, essa elevada carga tributária.

A RF criou mecanismos para que o contribuinte utilize tablets e smartphones, e a declaração pré-preenchida. Nesta, o contribuinte terá todas as informações das fontes pagadoras entre outros, referentes à declaração anterior, tendo apenas que acrescentar novas informações e fazer as atualizações.

O contribuinte deve ficar atento aos detalhes e evitar a correria de última hora, que pode levar a inclusão de valores incorretos e a omissão de dados relevantes como uma fonte pagadora. A desatenção pode reduzir o imposto a receber, levar o contribuinte a pagar mais do que deveria, e até mesmo a fazer estágio na malha fina da RF. Assim, junte os recibos, as declarações de fontes pagadoras etc, e confira com atenção a declaração antes de entregar.

Deverá declarar ao Leão o contribuinte que auferiu em 2013, rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos como poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego, superior a R$ 40 mil deverá ser declarado a RF. Também deverá declarar o contribuinte que obteve renda de atividade agrícola acima de R$ 128.308,50, e todos os contribuintes com patrimônio acima de R$ 300 mil.

Temos dois formatos de declaração, uma simplificada, que é fácil de ser preenchida, e tem um desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, valor este que substitui todas as reduções estabelecidas pela RF. Já o formato completo, é indicado para quem recebe valores acima daquele.

Os valores dos abatimentos continuam decepcionantes, mas o contribuinte deve observar os lançamentos para sua utilização. A seguir, os abatimentos a serem lançados no modelo completo. Dependentes estão contemplados com desconto de R$ 2.063,64, não havendo limite quantitativo. Na educação o abatimento contempla gastos com cursos regulares, educação infantil, fundamental, ensino médio, profissionalizante, superior e pós-graduação, limitado a R$ 3.230,46 por CPF. As despesas médicas com consulta e tratamentos médicos/odontológicos, planos de saúde, psicoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional, acupuntura podem ser deduzidos, mas o contribuinte deve ter em seu poder os recibos com nomes, CNPJ etc, desses gastos caso a RF o “convide” a comprová-los.

Temos abatimentos na área da previdência social, que pode ser descontado a contribuição ao INSS desde que o contribuinte tenha rendimento tributável. Quanto à previdência complementar pode ser abatido até 12% sobre o total dos rendimentos tributáveis, se o contribuinte tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), por exemplo, entre outros. Empregada doméstica tem abatimento no imposto devido, da contribuição patronal paga à previdência social limitado ao valor de R$ 1.078,08 por um único empregado doméstico.

Doações de incentivo a instituições vinculadas aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Fundo de Amparo ao Idoso, às leis de incentivo à cultura, fundo nacional de cultura, projetos culturais etc, obedecem o teto de 6% do imposto devido.

O imposto a pagar pode ser reduzido no ganho de capital com a venda de imóvel, se for abatido a comissão do corretor do lucro auferido, pois o imposto (15%) incidirá sobre um valor menor (lucro - corretagem), ocasionando economia. O rendimento de aluguel de imóvel pode ser dividido entre o casal, reduzindo o imposto a pagar, desde que o imóvel esteja em nome do casal, as declarações forem em separado, e o contrato de aluguel estiver em nome dos dois.

No caso de autônomos, despesas com contas de água, luz, telefone, aluguel etc, podem ser dedutíveis, desde que não superem o valor da receita mensal auferida.

A sugestão para os casais é fazer simulações, avaliando se a declaração deve ser feita separadamente ou em conjunto. Uma boa dica é aproveitar o feriado de carnaval e faça simulações, o que pode gerar economia, suavizando a mordida do faminto Leão. 


¹/ Consultor de Finanças Pessoais, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Originalmente este artigo foi publicado no “Jornal Brasília Notícias”, de fev/14. Site: www.ravecofinancas.com.