ACERTO DE CONTAS
COM O LEÃO
Consultor
Régis Varão/¹
Dia
06/03 tem início a abertura de prazo para o contribuinte enviar o Imposto de
Renda (IR) para a Receita Federal (RF), tendo até 30/04 para o ajuste de
contas, que ao longo dos anos tem deixado o Leão mais faminto. Isso coloca o
Brasil (36,3%) em 2º lugar com maior tributação na América Latina, Argentina
(37,3%) em 1º, e Uruguai com 26,3% em 3º (10 p.p. abaixo do Brasil), segundo a
OCDE.
Há
décadas a RF corrige a tabela do IR abaixo da inflação, o que leva a uma defasagem
acima de 50%. A média dos rendimentos tem subido acima do IPCA, e mais trabalhadores
são obrigados a declarar ao Leão, o que explica, em parte, essa elevada carga
tributária.
A
RF criou mecanismos para que o contribuinte utilize tablets e smartphones, e a
declaração pré-preenchida. Nesta, o contribuinte terá todas as informações das
fontes pagadoras entre outros, referentes à declaração anterior, tendo apenas
que acrescentar novas informações e fazer as atualizações.
O
contribuinte deve ficar atento aos detalhes e evitar a correria de última hora,
que pode levar a inclusão de valores incorretos e a omissão de dados relevantes
como uma fonte pagadora. A desatenção pode reduzir o imposto a receber, levar o
contribuinte a pagar mais do que deveria, e até mesmo a fazer estágio na malha
fina da RF. Assim, junte os recibos, as declarações de fontes pagadoras etc, e confira
com atenção a declaração antes de entregar.
Deverá
declarar ao Leão o contribuinte que auferiu em 2013, rendimentos tributáveis
acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos como poupança, indenização de seguro
por roubo e seguro-desemprego, superior a R$ 40 mil deverá ser declarado a RF.
Também deverá declarar o contribuinte que obteve renda de atividade agrícola
acima de R$ 128.308,50, e todos os contribuintes com patrimônio acima de R$ 300
mil.
Temos
dois formatos de declaração, uma simplificada, que é fácil de ser preenchida, e
tem um desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, valor este
que substitui todas as reduções estabelecidas pela RF. Já o formato completo, é
indicado para quem recebe valores acima daquele.
Os
valores dos abatimentos continuam decepcionantes, mas o contribuinte deve
observar os lançamentos para sua utilização. A seguir, os abatimentos a serem
lançados no modelo completo. Dependentes estão contemplados com desconto de R$
2.063,64, não havendo limite quantitativo. Na educação o abatimento contempla
gastos com cursos regulares, educação infantil, fundamental, ensino médio,
profissionalizante, superior e pós-graduação, limitado a R$ 3.230,46 por CPF. As
despesas médicas com consulta e tratamentos médicos/odontológicos, planos de
saúde, psicoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional, acupuntura podem ser
deduzidos, mas o contribuinte deve ter em seu poder os recibos com nomes, CNPJ
etc, desses gastos caso a RF o “convide” a comprová-los.
Temos
abatimentos na área da previdência social, que pode ser descontado a
contribuição ao INSS desde que o contribuinte tenha rendimento tributável.
Quanto à previdência complementar pode ser abatido até 12% sobre o total dos
rendimentos tributáveis, se o contribuinte tem Plano Gerador de Benefício Livre
(PGBL), por exemplo, entre outros. Empregada doméstica tem abatimento no
imposto devido, da contribuição patronal paga à previdência social limitado ao
valor de R$ 1.078,08 por um único empregado doméstico.
Doações
de incentivo a instituições vinculadas aos Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente, ao Fundo de Amparo ao Idoso, às leis de incentivo à cultura,
fundo nacional de cultura, projetos culturais etc, obedecem o teto de 6% do
imposto devido.
O
imposto a pagar pode ser reduzido no ganho de capital com a venda de imóvel, se
for abatido a comissão do corretor do lucro auferido, pois o imposto (15%)
incidirá sobre um valor menor (lucro - corretagem), ocasionando economia. O
rendimento de aluguel de imóvel pode ser dividido entre o casal, reduzindo o
imposto a pagar, desde que o imóvel esteja em nome do casal, as declarações
forem em separado, e o contrato de aluguel estiver em nome dos dois.
No
caso de autônomos, despesas com contas de água, luz, telefone, aluguel etc,
podem ser dedutíveis, desde que não superem o valor da receita mensal auferida.
A
sugestão para os casais é fazer simulações, avaliando se a declaração deve ser feita
separadamente ou em conjunto. Uma boa dica é aproveitar o feriado de carnaval e
faça simulações, o que pode gerar economia, suavizando a mordida do faminto Leão.
¹/
Consultor de Finanças Pessoais, Economista com mestrado e doutorado em
economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Originalmente
este artigo foi publicado no “Jornal Brasília Notícias”, de fev/14. Site: www.ravecofinancas.com.