quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ATITUDES QUE LEVAM AO SUCESSO
Consultor Régis Varão

Muitas das dificuldades por que passam pessoas e famílias decorrem de descontroles nos gastos e da inadequada gestão dos recursos financeiros no dia-a-dia.

Gastar mais do que se ganha, pagar juros e multas, endividar-se desnecessariamente, pagar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, fazer muitas prestações, são algumas das coisas que contribuem para que as pessoas e as famílias tenham uma qualidade de vida emocional e financeira ruim.

Nosso comportamento decorre de atitudes, hábitos antigos que podem ser bons ou ruins, mas que interferem fortemente no sucesso e no desempenho de nossa vida financeira.

A seguir, alguns hábitos que contribuem para o desempenho, positivo ou negativo, de nossas finanças pessoais:

1. Economizar sempre:

Uma das maiores fraquezas do ser humano é a tendência de gastar mais do que ganha. Qualquer pessoa bem sucedida sabe que economizar dinheiro é essencial para o triunfo pessoal e familiar. As pessoas não devem simplesmente guardar dinheiro por guardar, tio Patinhas já era. Você pode economizar 10%, 15% e até 20% de seus proventos líquidos e ter boa qualidade de vida. Economizar uma pequena parte do que se ganha é apenas uma questão de hábito positivo.

2. Planejamento financeiro:

É importante para o sucesso financeiro das pessoas e famílias praticar  o planejamento financeiro. Tente fazer um orçamento pessoal ou familiar, e nesse documento liste receitas e despesas realizadas na semana, no mês etc. Relacione as despesas por grupos, como Alimentação, Saúde, Moradia, Transporte, Lazer etc, que ajuda no estabelecimento de metas, levando ao controle e administração das despesas.

3. Aumentar as receitas:

É comum as pessoas dizerem espantadas, no final do mês, que o dinheiro acabou antes do tempo. Isso se deve principalmente à falta de planejamento financeiro e organização na hora de adquirir bens e serviços. Na realidade falta é Educação Financeira aos contumazes gastadores. Em alguns casos o salário é pequeno para tantos gastos,  nesse caso, o ideal é buscar novas alternativas de renda extra, como dar aulas noturnas, aulas particulares, vendas de cosméticos, bijuterias, bombons etc.

4. Cartão de crédito:

Muitas vezes, quando mal administrado, torna-se grande vilão. Pague sempre a fatura integral, nunca pague o valor mínimo, pois os juros incidentes sobre o saldo devedor é o mais elevado do mercado, e pode chegar a dois dígitos, em muitos casos pode ultrapassá-lo. Utilize o cartão de crédito a seu favor, cadastre-o em programas de milhagem e fidelidade, que pode ajudar a adquirir passagens gratuitamente ou com descontos, promoções em restaurantes entre outras vantagens. Uma dica, quando sair com o cartão de crédito evite levar o talão de cheques ou vice-versa.

5. Pequenos grandes números:

O grande erro das pessoas é pensar que pequenos valores não são importantes, o que é um perigo. Uma simples xícara de café expresso custa R$ 4,00, tomada seis vezes por semana fica em R$ 24,00, chega a R$ 96,00 no mês, e atinge R$ 1.152,00 no ano, um lanche rápido sai próximo de R$ 8,00 por dia, no mês fica em R$ 192,00. Junte-se a eles uma carteira de cigarro por dia (R$ 5,50) e mais uma cerveja com os amigos (R$ 5,50). Somando esses pequenos valores o gasto diário fica em R$ 23,00, na semana sobe para R$ 138,00, no mês atinge R$ 552,00, e no final do ano você gastou a pequena grande quantia de R$ 6.624,00, e com certeza não estará com a saúde melhor. Portanto, não desconsidere o poder dos pequenos valores.

6. Guardar recibos:

Tudo que é gasto é importante no planejamento financeiro, mesmo os pequenos valores (peça nota fiscal sempre), pois além de contribuir para reduzir o IPVA e o IPTU no nota legal (DF) e na nota paulista (SP), contribui para o controle dos pequenos gastos muitas vezes esquecidos.

7. Não confiar na memória:

A grande armadilha das finanças pessoais é o péssimo hábito de confiar nas chamadas contas mentais. Não confie na memória, anote tudo e guarde todos os recibos para não ter surpresas desagradáveis no final do mês.

8. Reserva Financeira:

Muitos não trabalham com reserva financeira por desconhecerem sua importância. Deve-se reservar um percentual mensal da renda líquida para formá-la. Todos estamos sujeitos a surpresas desagradáveis como desemprego, doenças em família e acidentes inesperados. A reserva financeira serve para atender esses eventos atípicos. Ela deve representar entre 3 e 6 vezes o valor da renda líquida mensal do interessado.

9. Compras parceladas:

Evite ao máximo comprar a prazo, pois muitas vezes as prestações podem, quando não planejadas, criar grandes desconfortos, e até mesmo levar ao endividamento, pelo excesso de parcelas com a mesma data de vencimento.

10. Negociar sempre:

Embora não seja um hábito cultural brasileiro, discuta sempre descontos, pois sendo a margem de lucro do empresário brasileiro uma das maiores do mundo, sempre haverá espaço para descontos e até mesmo um parcelamento maior sem juros. Barganhe sempre, essa é a regra para obter bons negócios, ou melhor boas compras.

Não desanime, faça planejamento financeiro, evite compras por impulso, e o que é mais importante livre-se dos maus hábitos de consumo. Os bons hábitos de consumo ajudam a reduzir o estresse, e contribui fortemente para melhorar a qualidade de vida presente e futura dos envolvidos.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CARTÃO DE CRÉDITO E O CONSUMIDOR
Consultor Régis Varão

Muito se tem falado a respeito das desvantagens do cartão de crédito, e muito pouco das vantagens, pois é prático e de muita utilidade. Ele oferece diversos benefícios como a possibilidade de pagar as compras à vista em até 40 dias, parcelar as compras sem o pagamento de juros, acumular milhas para viagens entre outros benefícios.

Embora prático, pode causar surpresas desagradáveis naquele que usa de maneira inadequada, podendo chegar ao descontrole financeiro, e até mesmo ao endividamento. A taxa de juros do rotativo, que incide quando não se paga a fatura integral no vencimento, é a mais elevada do mercado. Para muitos ter vários cartões é sinal de status, mas esquecem das várias anuidades a serem pagas.

Para facilitar a vida financeira da grande maioria da população, protegendo-os de desagradáveis notícias e noites mal dormidas, listamos algumas dicas para a melhor utilização desse dinheiro de plástico tão comum hoje em dia:

01. Programe-se financeiramente antes de realizar qualquer compra, e nunca esqueça que os gastos realizados precisam estar de acordo com o orçamento doméstico;

02. Pague mensalmente o saldo total da fatura, evite pagar o valor mínimo, pois a incidência de juros no saldo não pago será sempre a mais elevada do mercado;

03. Evite colecionar cartões, pois todos cobram anuidades, e cancele os que não são utilizados;

04. Se a pessoa é disciplinada financeiramente, pode ter dois cartões de bandeiras (Visa, Mastercard e outros) e vencimentos diferentes, o que permite trabalhar melhor com os prazos e o orçamento pessoal;

05. Muitas operadoras de cartão dispensam a anuidade quando solicitadas, portanto, sempre solicite isenção das taxas;

06. Prefira cartões sem anuidades, que dispõem de vantagens como boa aceitação no mercado interno e externo, bom limite de crédito, programas de seguros de viagens, programas de milhagem, bom atendimento etc;

07. Concentre-se mais nos benefícios que o cartão oferece que em suas variadas cores (black, infinite, diamante entre outros), muitas vezes vistas como sinal de status;

08. Coloque o vencimento da fatura do cartão para pelo menos dois ou três dias após o recebimento de seus vencimentos (salário, pró-labore etc);

09. Informe-se qual a melhor data da compra, tendo em vista que compras próximas ao vencimento do cartão (2/11/13) vão para o próximo vencimento (2/12/13), o que pode chegar até 40 dias;

10. Em caso da fatura mensal vir uma despesa de compra desconhecida, reclame junto à administradora antes de quitar a fatura;

11. Se o cartão estiver em débito automático, verifique a fatura antes do débito;

12. Ao sair de casa com o cartão de crédito não leve junto o talão de cheques, leve um ou outro, nunca os dois;

13. Negocie o limite de crédito com a administradora, pois elas tendem sempre a serem generosas na concessão de limites;

14. Se você está com problemas financeiros é recomendável um limite de crédito de no máximo 25% dos rendimentos líquidos. Se você não está com problemas financeiros, por precaução, não permita que seus gastos ultrapassem 45% de sua renda líquida mensal;

15. Tenha sempre em mente que o valor disponível do cartão de crédito não é seu, tenha sempre o montante de dinheiro necessário para quitá-lo, e nunca saque dinheiro pelo cartão de crédito;

16. Se você é descontrolado, cuidado com compras parceladas, pois muitas vezes a pessoa não tem a exata noção de quanto tais parcelas representam no limite do cartão, e quando percebe já está endividado;

17. Nunca empreste seu cartão de crédito, senha, e não faça compras para terceiros, pois poderá ter grandes aborrecimentos no vencimento do cartão;

18. Nunca gaste mais do que poderia apenas para agradar um filho ou parente, ou até mesmo simplesmente se agradar (lembre do item 01);

19. Se você está com dívida elevada no cartão, evite usá-lo e tente imediatamente renegociar a dívida.

Como podemos observar, o cartão de crédito é muito prático e útil para os que sabem usá-lo com parcimônia, pois facilita a vida do consumidor livrando-o de carregar dinheiro em espécie quando vai às compras, em viagens, em restaurantes, além de possibilitar o adiamento do pagamento da fatura. Por outro lado, quando mal utilizado, ele pode endividá-lo, constrangê-lo e até mesmo se transformar em uma grande dor de cabeça.

Portanto, mantido o cartão de crédito sob controle, com pagamento integral da fatura no vencimento, com compras planejadas e dentro do orçamento pessoal, ele pode ser um importante e útil instrumento de consumo, um facilitador na vida do consumidor, tendo nele um aliado, que atende e ajuda a resolver imprevistos.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

DEFENDENDO O CONSUMIDOR
Consultor Régis Varão

Para defender o consumidor da possibilidade de abuso, foi promulgada a Lei n° 8.078, de 11.9.90, denominada Código de Defesa do Consumidor-CDC, que traça normas de relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, e define responsabilidades, padrões de conduta, prazos, danos etc.

CDC define com detalhe os termos consumidor, fornecedor, produto e serviço, mas que não serão aqui descritos, podendo, no entanto, serem consultados no próprio Código, ajudando a resolver eventuais dúvidas.

A obra Descomplicando o Código de Defesa do Consumidor, da Ed. BestSeller, relaciona algumas práticas abusivas, tais como:

01. As cláusulas que livrem, total ou parcialmente, a responsabilidade do fornecedor quanto a defeitos, e obriguem o consumidor a desistir de seus direitos;

02. Obriguem o consumidor a transferir seus direitos para o fornecedor ou para terceiros, e as que permitem ao fornecedor transferir suas responsabilidades para outras pessoas;

03. Retiram do consumidor o direito de receber de volta a quantia já paga, nos casos previstos no CDC;

04. Estabeleçam obrigações abusivas para o consumidor, deixando-o em desvantagem;

05. Obrigam o consumidor a provar que o produto ou serviço está defeituoso, que foi enganado, ou vítima de omissão;

06. Imponham ao consumidor que, em caso de desacordo entre as partes, será escolhida outra pessoa para dizer quem está certo;

07. Obriguem que outra pessoa represente ao consumidor para concluir ou realizar negócio em seu nome, sem sua aprovação;

08. Estabeleçam que o consumidor terá de cumprir o contrato, e desobrigue o fornecedor de cumpri-lo;

09. Determinem que o fornecedor possa alterar o preço, sem a concordância do consumidor;

10. Instituem que o fornecedor poderá cancelar o contrato, e não assegurem ao consumidor igual direito, e as que autorizem o fornecedor a modificar o contrato após a sua celebração;

11. Obriguem o consumidor a pagar as despesas que o fornecedor tiver para cobrar as prestações em atraso;

12. Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

13. Conste que o fornecedor não se obrigue a obedecer ao regime de preços administrados, tabelados ou controlados pelo estado;

14. Eximem o fornecedor de assegurar a reposição de peças por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço;

15. Estipulem em contrato a perda total das prestações pagas, em benefício do fornecedor, e as cláusulas que proíbam o consumidor de pleitear a extinção do contrato, quando não podem continuar a pagar o combinado;

16. Impeçam o consumidor o direito de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros, encargos entre outros, e aquelas que constem a aplicação de índices em desacordo com o que seja legal ou contratualmente permitido;

17. Dificultem a troca de produto impróprio, inadequado, ou de menor valor, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida, ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor;

18. Determinem que o fornecedor não se obriga a reexecutar o serviço, quando cabível, sem custo adicional;

19. Estabeleçam que o fornecedor não tem prazo determinado para iniciar o cumprimento do que combinou ou que não tem prazo certo para concluir o combinado.

Duas outras infrações comuns praticadas contra os consumidores:

(a) venda casada, que se dá quando na compra de um produto ou serviço A, o consumidor se vê obrigado a adquirir o produto ou serviço B. Exemplo: cliente só receberá o crédito do banco R&V se adquirir um título de capitalização da instituição;

(b)  a remessa por parte de alguns bancos e lojas de departamento, de produtos e serviços sem a solicitação do consumidor.
Dado a complexidade do tema, o texto aborda apenas uma parte das infrações cometidas contra os consumidores, e que causam grandes desconfortos, quase sempre passíveis de penalidades.

Aos consumidores, recomenda-se que quando ficarem insatisfeitos com o produto ou serviço adquirido, tentem inicialmente resolver o problema junto ao fornecedor.

Não conseguindo acordo, deve-se registrar uma reclamação junto ao PROCON e as associações de defesa do consumidor, podendo, inclusive apelar para o Poder Judiciário como última instância.