sexta-feira, 27 de junho de 2014

INVESTIMENTO E RISCO
Consultor Régis Varão/¹

O conceito de risco foi estabelecido por Harry Markowitz ao publicar o artigo Portfolio Selection, no Journal of Finance, em 1952, sete anos depois publicou livro com o mesmo título. Esses trabalhos deram origem à moderna teoria das carteiras, base da teoria das finanças como é estudada atualmente.

Nesse contexto podemos apresentar alguns conceitos de risco: é a incerteza quanto ao resultado futuro de um investimento/aplicação que pode ser aferido quantitativamente, é a probabilidade de que ocorra algum evento não esperado quanto ao retorno do investimento/aplicação, ou a probabilidade de ocorrer um evento diferente do esperado.

Em finanças, adota-se a premissa de que o investidor racional é avesso ao risco, isto é, diante de dois investimentos com a mesma rentabilidade, o investidor sempre escolherá aquele que apresentar o menor grau de risco. Por esse motivo, a análise de um investimento deve considerar sempre três aspectos fundamentais: rentabilidade, liquidez e segurança.

O investidor espera que a rentabilidade esperada de sua aplicação esteja muito próxima da observada, o que dá segurança ao recurso aplicado, embora isso não ocorra sempre, o que leva à discussão de que não existe segurança absoluta quando se fala de investimentos.

É nesse contexto que entra a gestão de risco, isto é, toma-se providência hoje para garantir o retorno esperado no futuro, caso se verifique um cenário diferente do planejado, mas possível, devido a constante especulação financeira, os diversos tipos de operações e ativos existentes no mercado financeiro internacional, além de decisões das autoridades monetárias dos EUA, Zona do Euro, Reino Unido, China e Japão que impactam os mercados globais.

Considerando tais aspectos, os retornos esperados dos investimentos não podem ser analisados isoladamente sem considerar-se o risco inerente a essas aplicações.

As crises no México em 1994-95, Ásia em 1998, Brasil em 1999, Argentina em 2000-01 e EUA com início em 2007, geraram a necessidade de controles mais rigorosos do risco que o setor financeiro estava correndo com os investimentos fora do país. Medidas foram adotadas inicialmente com o Acordo de Basiléia (AB) em 1988, seguindo-se outras que aprofundaram o conceito de controle de risco. No Brasil esses princípios foram introduzidos pelas Resoluções nº2.099, de 17.8.94, e nº2.554, de 24.9.98, do ConselhoMonetário Nacional (CMN), que contribuíram para o início da cultura dos controles internos no sistema bancário.

Listamos alguns tipos de risco das instituições financeiras e que podem interferir nas aplicações dos investidores:

(1) Risco de crédito: é a possibilidade do não recebimento dos recursos aplicados, ou do recebimento fora do prazo e/ou de condições acordadas, isto é, os emissores de títulos e valores imobiliários não cumprem suas obrigações de pagar nem o principal, nem os respectivos juros de suas dívidas (inadimplência);

(2) Risco de Liquidez: é a incerteza quanto à possibilidade de transformar rapidamente uma aplicação em moeda corrente, isto é, o emitente de um papel não honra os compromissos assumidos em função de desequilíbrios de caixa observado entre o descasamento de prazos de vencimentos de operações ativas e passivas;

(3) Risco de Mercado: é a incerteza quanto ao retorno de um investimento em razão das oscilações do mercado financeiro, que podem ser decorrentes da política monetária, taxa de câmbio, mercado de capitais, preço de commodities etc;

(4) Risco Operacional: está relacionado a possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por falhas de sistemas e equipamentos, obsolescência tecnológica da estrutura operacional, insuficiência de equipamentos ou falhas humanas;

(5) Risco Sistêmico: decorre de dificuldades financeiras verificadas em uma ou mais instituições, e que podem provocar problemas em outras, e até mesmo no sistema financeiro como um todo;

(6) Risco Legal: é o risco decorrente de perdas por falta da observância de regras e normativos legais;

(7) Risco-país: decorre da possibilidade de perdas decorrentes da situação econômica e às vezes política do país onde se realizou o investimento;

É importante ter conhecimento da existência dos diversos tipos de risco ao tomar a decisão de investir seus recursos e mais ainda de terceiros, principalmente os gestores de fundos de investimentos, cujos montantes de recursos ultrapassam sete, oito e mais dígitos. Portanto, o tripé rentabilidade, liquidez e segurança deve estar sempre presente na decisão do investidor, independente do porte e do perfil.

¹/ Consultor de Finanças Pessoais e palestrante, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Acessar www.ravecofinancas.com.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

ENDIVIDAMENTO DAS FAMÍLIAS EM JUNHO/14
Consultor Régis Varão/¹

O endividamento das famílias brasileiras continua elevado, acima de 60%, embora tenha apresentado recuo em jun/14, ante o mês anterior, próximo do observado em jun/13, mas acima do registrado em jun/12, devido, em parte, a uma postura mais cautelosa das famílias quanto ao endividamento, segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

De acordo com a PEIC-CNC de jun/14, o percentual de famílias endividadas atingiu 62,5% em jun/14, ante 62,7% em mai/14, embora próximo do observado em jun/13 (63%), mas ainda distante do registrado em jun/12 (57,3%). Embora tenha apresentado declínio de 0,2 p.p. em jun/14 ante maio, o nível de endividamento das famílias manteve-se no mesmo patamar de jun/13.

Com relação à proporção de famílias endividadas, o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso declinou para 19,8% em jun/14, de 20,9% observado em mai/14, e atingiu 20,3% em jun/13. Embora com declínio de 1,1 p.p. entre maio e jun/14, um percentual de dívidas e contas em atraso próximo de 20% é considerado relativamente alto, explicado possivelmente pelo desconhecimento das famílias quanto ao montante total de juros e multas pagas sobre os saldos devedores das dívidas. A pesquisa aponta que “Entre as famílias com contas ou dívidas em atraso, o tempo médio de atraso foi de 60,8 dias em junho de 2014 - acima dos 59,9 dias de junho de 2013.” O total de famílias que se dizem sem condições de pagar suas dívidas também caiu atingindo 6,6% em jun/14, ante 6,8% no mês anterior, de 7,2% observado em jun/13.

Considerando a análise por faixa de renda do percentual das famílias sem condições de pagarem suas dívidas em atraso, os dados divulgados pela CNC apresentaram semelhança entre os grupos pesquisados. Na faixa de renda mais elevada, acima de 10 salários mínimos (SM), o indicador atingiu 2,3% em jun/14, ante 2,5% em mai/14 e 3% em jun/13. Para o grupo de renda até 10 SM o percentual dessas famílias manteve-se praticamente estável ao recuar de 8% em mai/14 para 7,8% em jun/14.

O número de famílias que se declararam muito endividadas caiu para 11,9% em jun/14, ante 12,2% em mai/14, de 12,7% observado em jun/13. O percentual de famílias que se declararam mais ou menos endividadas atingiu 23,4% em jun/14, frente a 23,5% do mês anterior, de 23,7% verificado em jun/13. Já a proporção de famílias que se declararam pouco endividadas subiu para 27,3% em jun/14, ante 27% em mai/14, de 26,6% observado em jun/13.

O cartão de crédito ainda na liderança, continua bem posicionado como um dos principais tipos de dívida por 76,1% das famílias em jun/14, ante 76,2% observado em igual período de 2013, mantendo-se praticamente estável nesse patamar. Para famílias com renda até 10 SM, o percentual sobe para 77,3% e para famílias com renda acima de 10 SM declina para 71,2% em jun/14, sendo um percentual elevado para qualquer faixa de renda. Em jun/13, a dívida com cartão de crédito para famílias com renda até 10 SM estava em 77,8%, enquanto com renda acima de 10 SM estava em 69,8%, logo, no segmento de renda mais elevada aumentou 1,4 p.p em jun/14 quando comparado a igual mês de 2013. O endividamento com cartão de crédito tem custo elevado, comprometendo a qualidade de vida das famílias, tendo em vista que os encargos cobrados por atraso ou pelo hábito de muitos devedores pagarem o mínimo da fatura levam a cobranças de juros na faixa de dois dígitos mensais, atingindo três dígitos ao ano.

O segundo principal tipo de dívida são os carnês que atingiram 16,4% em jun/14, ante 17,1% observado em jun/13, logo, um recuo na mesma base de comparação. Nas famílias com renda até 10 SM, as dívidas com carnês participam com 17,6%, enquanto acima de 10 SM ficam em 11,1%, o que de um modo geral retrata a preferência das famílias de menor padrão de renda por essa modalidade.

No terceiro tipo de dívida está o financiamento de carro com 13,4% em jun/14, frente a 11,4% verificado em igual período do ano anterior. Nessa modalidade de dívida, para as famílias com mais de 10 SM o percentual atinge 25,6% em jun/14, enquanto para famílias até 10 SM chega a 10,8%.

O crédito pessoal é o quarto colocado por tipo de dívida, atingindo 9,8% em jun/14, ante 10% de igual mês de 2013, praticamente estável nessa base de comparação. Na sequência, temos o financiamento de casa com 7,7% em jun/14, ante 5,6% observado em jun/13, um aumento de 2,1 p.p. nessa base de comparação, podendo inferir que os estímulos que vem sendo dado podem ser responsáveis por esse crescimento.

Dos cinco mais importantes tipos de dívida apresentados na pesquisa da CNC, de jun/14, considerando o período jun/13 e jun/14, o cartão de crédito manteve-se praticamente estável, respectivamente com 76,2% e 76,1% (-0,1 p.p.), carnês apresentou declínio (-0,7 p.p.), financiamento de carro (+2 p.p.), crédito pessoal (-0,2 p.p.) e financiamento de casa (+2,1 p.p.) apresentando o maior incremento.

O endividamento está diretamente associado ao nível de educação financeira das famílias, podendo ser reduzido pelo engajamento do setor público e empresas com campanhas educativas a respeito desse assunto, contribuindo indiretamente para elevação da produtividade dos trabalhadores desses setores. Por outro lado, governo federal e empresariado têm boa parcela de culpa nesse processo de endividamento das famílias, o primeiro por estimular o consumo via crédito bancário, e o segundo por estar mais preocupado com os seus ganhos, e pouco atento à qualidade de vida de seus empregados.

¹/ Consultor de Finanças Pessoais e palestrante, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Acessar http://www.ravecofinancas.com.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

PERFIL DO INVESTIDOR E DIREÇÃO
Consultor Régis Varão/¹

Mensalmente são publicadas revistas que tratam de finanças e investimentos, entre essas a InfoMoney. Na edição de mai-jun/14 foi publicado o artigo: “A forma de dirigir influencia como invisto?”, de Pedro H. Dejneka, presidente da PHDerivativos Internacionais.

Em geral os artigos desse periódico abordam temas relevantes para os que se interessam por investimentos e assuntos correlatos. Chamou minha atenção o artigo de Dejneka, que apresenta uma análise pouco ortodoxa ao relacionar o comportamento de motoristas no trânsito com nível de aceitação ou não de riscos, enfim, uma discussão interessante.

O autor discorre a respeito de uma família que resolve visitar o shopping em um sábado qualquer e se depara com uma avenida congestionada próxima à entrada do centro comercial e uma grande fila de veículos, e segundo ele “...a maioria dos carros vindos da avenida principal estão alinhando em uma das duas pistas de conversão.”

Com base nessa informação, Dejneka coloca duas opções:

“A) alinha seu carro atrás do último carro na fila mais longa, pois imagina que, se a maioria dos carros ali estão, deve existir um motivo perfeitamente plausível para isso.

B) decide “arriscar” e manobrar o carro para a segunda pista de acesso, ainda perplexo com a escolha da maioria dos motoristas de ficarem na fila mais longa, uma vez que a segunda pista de acesso funciona perfeitamente.”

Continua o autor: “E aí? Qual foi sua escolha? E o que isso tem a ver com investimentos?”

As opções apresentadas acima são uma constante no dia a dia das médias e grandes cidades, o que é pouco usual é a análise criativa a seguir.

Segundo Dejneka: se “Você escolheu a opção A? Ótimo. É bem provável que você tenha um perfil mais conservador: o medo de perda é bem maior que o desejo de ganho. Se você investe no mercado financeiro, é bem provável que seja um investidor de longo prazo, mais cauteloso e metódico. Gosta de aprender a respeito de mercados e sabe de possíveis vantagens de investimentos em Bolsa, mas, ao mesmo tempo não gosta de riscos, prefere ativos seguros e, se decide arriscar, geralmente o faz após muita análise, leitura e consideração.” Afirma ainda, que você se encaixa no perfil da maioria das pessoas, onde o receio da perda é muito maior que o prazer do ganho, e por esse motivo, prefere investimentos conservadores.

Se “Escolheu a opção B? Você pode muito bem se encaixar no perfil de um trader ². O medo da perda existe, mas o desejo de ganho é maior. Você provavelmente tem algum dinheiro na poupança ou títulos do governo, mas a maioria de seu capital é dedicado a investimentos de renda variável, alguns mais arriscados e outros menos.” Dejneka afirma que o perfil do investidor dessa opção é “leitor ávido de livros e artigos sobre investimentos, solicita a opinião de “experts” do mercado, mas baseia a maioria de suas decisões, sejam elas boas ou não, no seu próprio palpite ou “feeling” sobre o mercado.”

Relatamos o criativo argumento determinado por uma relação existente entre investidores que suportam ou não o risco (incerteza quanto ao resultado futuro de um investimento que pode ser aferido quantitativamente), e o comportamento de motoristas ao escolher filas com maior ou menor número de veículos.

Em finanças, adota-se a premissa de que o investidor racional é avesso ao risco, isto é, frente a dois investimentos com a mesma rentabilidade, ele escolherá aquele que apresentar o menor grau de risco para suas economias. A análise de investimento apenas pelo ângulo da rentabilidade (rendimento obtido da valorização do investimento realizado no curto, médio e longo prazos) torna-se incompleta e perigosa, sendo importante considerar dois outros fatores: liquidez, que é a capacidade de converter rapidamente o investimento em dinheiro; e segurança, que é a certeza do retorno do dinheiro aplicado. Os três formam o tripé que sustentam a tomada de decisão do investidor em qualquer parte do mundo. Podemos afirmar que seus componentes são mutuamente excludentes, não havendo nenhum tipo de investimento que maximize simultaneamente os três.

Dejneka em sua análise discorreu apenas a respeito de dois perfis de investidor, o conservador e o trader (arrojado ou agressivo). No entanto, de acordo com o grau de risco que o investidor se dispõe a aceitar, é possível definir o investidor em três tipos: o conservador, o moderado e o agressivo, cada um com suas peculiaridades, e que ajuda a definir a composição mais adequada de seu portfólio.

O conservador quer rentabilidade, mas não aceita correr riscos, deseja ganhar pelo menos a média do mercado. O moderado aceita algum nível de risco, pode investir em aplicações um pouco mais complexas e busca rentabilidade um pouco acima da média praticada pelo mercado. Já o agressivo aceita bem as oscilações do mercado financeiro, inclusive rendimentos negativos durante algum período, pois mira no longo prazo.

Algumas inconsistências no argumento de Dejneka: fatores como perfil do investidor e avaliação de risco são cruciais na tomada de decisão, enquanto a escolha errada de uma fila tem impacto apenas na possível perda de tempo; a tomada de decisão, na maioria das vezes demanda conhecimento e acompanhamento do mercado, enquanto a escolha de uma rua ou fila tem nível de complexidade absurdamente inferior; carro normalmente se faz seguro, ainda mais se for um modelo caro, enquanto não existe seguro para dinheiro aplicado em investimentos de risco; uma fila em que o motorista desconhece o tamanho e não vê o início, e a escolhe, o máximo que pode acontecer é perder tempo caso haja bloqueio para manutenção, acidentes etc, enquanto o resultado da escolher de um investimento desconhecido pode tirar noites de sono; em uma fila extensa você encontrará veículos esportivos caros e modelos populares, mas não podemos dizer que os primeiros motoristas se enquadram na categoria de investidores agressivos e os motoristas de populares são conservadores, talvez possamos pensar em fatores com renda, gosto, preferência etc; ao escolher a pista errada (poucos ou nenhum veículos), e retornar para a primeira, isso não dificultará o acesso ao shopping, enquanto investimento realizado sem obedecer qualquer tipo de análise detalhada pode trazer prejuízos para o apressado investidor.

Portanto, decisões de investir recursos próprios e de terceiros devem ser tomados com base no conhecimento de fatos presentes que se tem e da probabilidade que pode ser verificadas no futuro, em um horizonte de curto, médio e longo prazos, não podendo ser comparado à simples decisão do motorista pela escolha momentânea de uma fila que possa levá-lo mais rápido ao destino escolhido.

¹/ Consultor de Finanças Pessoais e palestrante, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Acessar http://www.ravecofinancas.com.
²/ É todo e qualquer indivíduo que trabalha com transferência de ativos financeiros, seja pessoalmente, seja para terceiros.

sábado, 21 de junho de 2014



CARTÃO DE CRÉDITO E COMPRAS PARCELADAS
Consultor Régis Varão/1

A invenção do dinheiro de plástico também conhecido como cartão de crédito e débito de vez em quando deixa muita gente sem dormir, tendo em vista que é muito fácil a aquisição de bens e serviços com esse moderno e prático meio de pagamento, e mais ainda com a conhecida e difundida prática dos parcelamentos oferecidos pelos cartões de crédito em até dez vezes sem juros.

A elevação do nível de renda da população brasileira nos últimos anos, a inclusão financeira de milhares de famílias, as facilidades de financiamentos do comércio (parcelamentos sem juros) e do sistema financeiro, além de outros benefícios, como programas de milhagem etc, tem contribuído para elevar o endividamento dos desatentos, embora dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços-Abecs indique um percentual relativamente baixo dos que fazem o pagamento mínimo.

Estatísticas do Banco Central demonstram a elevação das compras parceladas com cartão de crédito nos últimos doze meses, atingindo o montante de R$141,3 milhões. Pesquisa da Abecs realizada pelo Instituto Data Folha, divulgada em 16.6.14, mostra que 85% dos usuários de cartão de crédito pagaram o valor integral da fatura em mai/14, 4% pagaram o valor mínimo, enquanto 8% optaram pelo parcelamento.

Um contingente elevado de portadores de cartão de crédito tem feito bom uso dele (85%). No entanto, os 4% que optaram pelo pagamento mínimo terão algum tipo de dor de cabeça no futuro, tendo em vista que os juros incidentes sobre o saldo devedor está em dois dígitos e o poder dos juros compostos elevam absurdamente o saldo devedor desses cartões. “O valor da última fatura, conforme a Abecs, estava de acordo ou abaixo do orçamento mensal de 85% dos usuários entrevistados. Além disso, a maioria (73%) não deixou de pagar nenhuma fatura nos últimos 12 meses.”

A sociedade vem mudando e se adaptando aos novos padrões de utilização de meios de pagamentos, ao substituir o tradicional cheque e outras formas de pagamento, pelo cartão de crédito. No período jan-mar/14 o movimento com cartões de crédito e débito atingiu R$ 223 bilhões, elevando-se cerca de 18% em relação a igual período do ano anterior. Considerando apenas a modalidade cartão de crédito, o valor transacionado atingiu R$142,4 bilhões, crescendo 15,2% ante o primeiro trimestre de 2013. Ainda de acordo com dados da Abecs, no primeiro trimestre deste ano, “o brasileiro gastou, em média, R$ 63,6 em cada transação com cartão de débito, praticamente a metade do tíquete médio do cartão de crédito.”

Dados a respeito de gastos na Copa do Mundo, na primeira semana do evento, indicam que os turistas estrangeiros gastaram U$27 milhões nos cartões de crédito, débito e pré-pago da bandeira internacional Visa - patrocinadora da Fifa e da Copa do Mundo - entre 12 e 15.6, representando 73% a mais que os gastos realizados em igual período de 2013, estando 43% acima do realizado nos primeiros dias da Copa das Confederações entre 15 e 18.6.13, quando os turistas estrangeiros desembolsaram U$ 18,5 milhões.

Portanto, quanto mais os turistas estrangeiros gastarem em território brasileiro, na Copa do Mundo, melhor para a atividade econômica. Por outro lado, devemos ficar atentos aos gastos realizados por brasileiros no dia a dia, e mais ainda deve-se pagar sempre a fatura total e evitar ao máximo pagar o mínimo da fatura do cartão, este um dos grandes problemas do endividamento.

Para evitar descontroles orçamentários, sugiro considerar a regra dos 3 SIM’s, em que o potencial consumidor se faz 3 perguntas: Eu preciso? Tenho dinheiro? Tem que ser agora? Ocorrendo apenas um não a qualquer dessas perguntas, não compre. Entretanto, se forem dadas três respostas afirmativas, então compre, mas barganhe antes.

1/ Consultor de Finanças Pessoais e palestrante, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Acessar www.ravecofinancas.com.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Consultor Régis Varão/1 

No final dos anos 90, o brasileiro foi agraciado com a Lei nº 8.078, de 11.9.90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), normativo de ordem pública e interesse social, que chegou para proteger e defender os interesses dos consumidores, parte mais frágil nas relações comerciais com os fornecedores. 

O objetivo principal deste texto é apresentar e discutir os principais participantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um dispositivo criado pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20.3.97, tendo em vista que a maioria da população tem conhecimento apenas dos Procon’s, enquanto outros órgãos atuam fortemente para garantir essa proteção e defesa. 

O que motivou o presente texto, é que grande parte das pessoas com quem tenho falado a respeito de educação financeira, finanças pessoais e proteção ao consumidor confundem o papel e até mesmo não percebem que outros órgãos e instâncias também protegem o consumidor, além dos Procon’s, e que ajudam quando demandados. 

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) objetiva aproximar os diferentes órgãos na proteção do consumidor, conforme listados a seguir: 

1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC): órgão coordenador do SNDC, é vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em Brasília, fazendo o planejamento, a elaboração, a proposição, a coordenação e a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (PNDC). Acesso ao endereço eletrônico do DPDC: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJDE2A290DITEMID768D503F70AA4AF1807DD7CBF16EBE56PTBRNN.htm 

2. Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon): órgão do Poder Executivo municipal e/ou estadual, destina-se à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. Mantém contato direto com os consumidores e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal (DF). Acompanha e fiscaliza as relações de consumo entre consumidores e fornecedores, e presta atendimento àqueles preferencialmente de modo presencial, contudo podendo disponibilizar telefone, endereço eletrônico e outros. 

O processo administrativo criado nos Procon’s é um conjunto de atos ordenados e estabelecidos em lei com o objetivo de subsidiar decisão motivada que leve ao acolhimento ou não de reclamação apresentada e fundamentada pelo consumidor, ao mesmo tempo que garante maior transparência para os atos do órgão e aos que com ele se relacionam. Os Procon’s fiscalizam estabelecimentos comerciais aplicando sanções administrativas estabelecidas no art. 56, do CDC, que vão de multa à apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa nos estabelecimentos. No País, atualmente existem cerca de 700 Procon’s. A lista pode ser encontrada no endereço: http://culturadigital.br/amarelasinternet/2011/12/13/lista-completa-com-enderecos-e-sites-dos-procons-do-brasil/. 

3. Ministério Público (MP): instituição com independência funcional que zela pela aplicação e respeito às leis, mantém a Ordem Pública, além de defender os direitos e interesses da população, podendo inclusive promover ação penal pública relativa às infrações penais de consumo segundo art. 80, do CDC. Em lesão a direitos coletivos dos consumidores, o MP deverá ajuizar ação civil pública, encaminhando para análise do Poder Judiciário, lesões aos direitos dos consumidores em busca de decisões judiciais que alcancem e protejam aqueles, inclusive com pedido de reparação por danos materiais e/ou morais. Endereço eletrônico do MPDFT: http://www.mpdft.mp.br/portal/ 

4. Defensoria Pública (DP): órgão do Poder Público com a função de dar assistência e orientação jurídica, nas diversas instâncias, aos consumidores que não possuem recursos econômicos para contratar advogado, previsto no art. 134 da Constituição Federal. Endereço eletrônico da DPDF: http://www.defensoria.df.gov.br/ 

5. Delegacia de Defesa do Consumidor (DDC): o CDC no art. 5, III, trata da “criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo.” A criação dessas delegacias faz parte dos instrumentos que o poder público tem para executar a PNDC, embora a inexistência delas não retire a obrigação das delegacias de competências gerais de estados, municípios e DF de aplicar a lei de consumo, atendendo prontamente as demandas da população. Endereço eletrônico da DDC: http://www.decon.com.br/ 

6. Juizados Especiais Cíveis (JEC): a grande maioria das lesões sofridas por consumidores são de pequenos valores, e poderia passar à margem do Poder Judiciário, no entanto, estão à disposição dos consumidores os juizados especiais, também conhecidos como Juizados de Pequenas Causas (JPC). Estes juizados são órgãos dos tribunais de Justiça Estaduais ou do DF, com a atribuição de processar e julgar casos de menor complexidade. Podem tramitar nesses juizados ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, exceto se o fornecedor demandado for ente público. Endereço eletrônico dos Juizados Especiais Cíveis: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/juizados-especiais/saiba-sobre/juizados-civeis 

7. Entidades Civis de Defesa do Consumidor (ECDC): estruturadas sob diferentes formas, sendo Organizações Não-Governamentais (ONG’s), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), associações e fundações, desde que representem os filiados às instituições, devendo estar devidamente registradas e com função estatutária de proteção e defesa dos consumidores. Endereços eletrônicos: http://www.mdcmg.com.br/links.php?sendLinkIn=forumentidades&sendPage=links 

8. Agências Reguladoras (AR): algumas atividades econômicas são exercidas pelo setor privado a partir de concessões do Estado, como os serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transporte e saúde. Os prestadores dos serviços devem obediência ao CDC, e estão subordinados às agências reguladoras, normalmente autarquias federais, responsáveis pelo controle, fiscalização e gestão de políticas específicas para aqueles setores. Por oportuno, cabe observar que as agências têm o poder de fiscalização, intervenção e fixação de preços, podendo inclusive determinar a extinção dessas concessões. Endereço eletrônico das principais agências reguladoras: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras 

Como observado, o aparato legal criado no País para proteger e garantir os direitos do consumidor nas relações negociais com fornecedores, vai de penalidades administrativas a penais, iniciando normalmente com os Procon’s, mas chegando a outras instâncias, no caso de o consumidor não ter sua demanda atendida inicialmente. 

Portanto, embora a maioria da população tenha ciência de seus direitos e deveres, grande parte desconhece os órgãos e os normativos que amparam esses direitos. Talvez falte adequada publicidade estatal a respeito de todo esse aparato à disposição da população, desconhecido da maioria, e que poderia contribuir inclusive para reduzir e até mesmo evitar o endividamento de parte das famílias brasileiras.
 
1/ Consultor de Finanças Pessoais, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Acessar www.ravecofinancas.com.

domingo, 15 de junho de 2014

VENDA CASADA
Consultor Régis Varão/1

A Lei nº 8.078, de 11.9.90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata em seu Art. 39, de práticas abusivas, vedando essas práticas dos fornecedores de produtos e serviços.

Entretanto, para o leitor tomar conhecimento dessas práticas abusivas, listamos alguns exemplos praticados no dia a dia: contratação de título de capitalização como condição para liberação de empréstimo; contratação de empréstimo vinculado a seguro de automóvel; contratação de empréstimo pessoal vinculado à adesão do plano de previdência privada; empréstimo pessoal vinculado à seguro de vida; venda de notebook com sistema operacional previamente instalado; custo do serviço de licenciamento do software embutido no preço do computador; caso de salas de cinema que permitem a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita produtos adquiridos de outros fornecedores; seguro habitacional (determinante para o financiamento do imóvel) imposto pelas instituições financeiras ou pelas empresas pertencentes ao seu grupo econômico, exigência do pagamento em débito em conta junto a um banco condicionando o fornecimento do serviço da gestora do plano de saúde à obrigatoriedade do contratante manter conta junto à referida instituição bancária; venda de serviços de telefonia fixa em conjunto com acesso à Internet via banda larga; venda de combos com banda larga, TV por assinatura, linha fixa e celular com preço superior para contratação isolada de um desses serviços; e outros cometidos por planos de saúde, bancos e operadoras de telefonia, os três grandes setores com maior volume de reclamação.

No início de junho, entre 4/6 e 7/6/14, em visita à Livraria Cultura na Casa Parque, deparei-me com o evento Super Adega in Casa. O consumidor pagava R$ 50,00 com direito a uma taça para degustar vinhos, champanhes e alguns tipos de queijos e patês. Variedades produzidas na Argentina, Chile, Espanha, Itália, Portugal e Califórnia (EUA), no evento com a participação de produtores, representantes de vinícolas e importadores radicados em Brasília. Particularmente, preferi me concentrar nos vinhos portugueses e californianos, e acredito que tenha feito uma boa escolha, pois eram desconhecidos ao meu paladar, até aquele momento.

Ao longo do evento tive o prazer de conhecer uma jovem noiva de nome Lívia Oliveira, que tem o site http://www.casareiembrasilia.com.br/, que dá inúmeras dicas para os noivos e futuros noivos que pretendem obter informações relevantes e detalhadas para os preparativos de uma festa de casamento. No site de Lívia se encontra espaço para anunciar a revenda de vestidos usados, dicas a respeito de buffet, bolo, doces/bombons, cerimonial e recepção, estilistas, filmagem, música para a cerimônia e recepção, locação de carro, cabelo, maquiagem e muitos outros detalhes, inclusive hotel. Uma surpresa agradável, tendo em vista tantas informações e detalhes de como preparar o seu casamento.

O que me levou a escrever esse artigo, indiretamente tem relação com o evento, mas se trata também de uma prática que vem se repetindo, que é a chamada Venda Casada, e nesse caso aproveito para citar uma entrevista dada pela própria Lívia e outros entrevistados falando a respeito desta desonesta atitude: http://globotv.globo.com/rede-globo/dftv-1a-edicao/t/edicoes/v/consumidores-devem-ficar-atentos-porque-venda-casada-e-ilegal/3084200/.

A Venda Casada é expressamente vedada pelo art. 39, I, do CDC, que condena toda e qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de sua superioridade econômica ou técnica para estipular condições desfavoráveis de negócios ao consumidor, tirando a possibilidade da livre escolha.

Aproveito a citação inicial do encontro de vinho e a entrevista de Lívia para abordar rapidamente esse abuso diário praticado contra o consumidor, ao mesmo tempo que sugiro aos futuros noivos que façam planejamento financeiro, liste as despesas (gastos do dia a dia e os referentes ao casamento) e as receitas (salários etc), evitando surpresas desagradáveis.

A maioria das pessoas sabe que poupar e economizar é essencial para o triunfo pessoal e familiar. Portanto, no caso específico dos que desejam casar, o ideal é formarem uma reserva financeira com esse objetivo. Embora não seja um hábito brasileiro, discuta sempre descontos, pois a margem de lucro do nosso empresário é muito elevada, e sempre haverá espaço para redução de preços, até mesmo um parcelamento maior sem juros. Barganhe sempre, essa é a regra para obter bons descontos e fazer um bonito casamento.

1/ Consultor de Finanças Pessoais, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Acessar www.ravecofinancas.com.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

ENDIVIDAMENTO DAS FAMILIAS EM MAIO/14
Consultor Régis Varão/1


O modelo de política econômica vigente continua refletindo negativamente na oferta de crédito e contribuindo indiretamente para a elevação do endividamento das famílias brasileiras, o que pode ser visto na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor-PEIC, da Confederação Nacional do Comércio-CNC, divulgada no final de maio. Por outro lado, parte das dificuldades financeiras por que passam as famílias na atual conjuntura decorrem da inadequada e muitas vezes inconsequente gestão de seus recursos financeiros no dia a dia.


Segundo os dados da pesquisa, o percentual das famílias endividadas atingiu 62,7% em mai/14, ante 62,3% observado em abril, mas abaixo dos 64,3% registrado em mai/13, e distante dos 55,9% verificado em mai/12. Embora tenha apresentado declínio de 1,6 p.p. em mai/14 ante mai/13, foi observado incremento de 0,4 p.p. em mai/14 ante o mês anterior, no nível de endividamento das famílias.


Na pesquisa da CNC a respeito do endividamento das famílias, a economista Marianne Hanson afirma que os brasileiros estão mais cautelosos na contratação ou renovação de empréstimos e financiamentos, devido à elevação do custo do crédito, e que juros mais altos e ganhos de renda mais modestos levam a condições menos favoráveis para o endividamento.


As dívidas ou contas em atraso mantiveram-se praticamente estáveis, atingindo 20,9% em mai/14, ante 21% do mês anterior e 21,6% frente a mai/13. Essa aparente estabilidade é preocupante, tendo em vista que o percentual de dívidas/contas em atraso em duas casas decimais está elevado, o que talvez explique o desconhecimento das famílias no que se refere ao montante de pagamento de juros e multas que incorrem nos saldos devedores de contas com essa característica.


Por outro lado, o declínio do número de famílias com dívidas/contas em atraso no bimestre abr-mai/14 (de 21% para 20,9%) ocorreu nas duas faixas de renda pesquisadas (até 10 SM e acima de 10 SM). O percentual de famílias pesquisadas que informaram não ter condições de pagar suas contas em atraso, continuando inadimplentes, atingiu 6,8% em mai/14, frente a 6,9% de abr/14, mas reduzindo 0,7 p.p. com relação a mai/13 (7,5%).


O número de famílias que se declararam muito endividadas subiu para 12,2% em mai/14 de 11,8% em abril, ante 12,5% de mai/13. A proporção de famílias que se declararam mais ou menos endividadas nos meses de mai/13 (23,4%) e mai/14 (23,5%) manteve-se praticamente constante, enquanto as que se declararam pouco endividadas atingiu 27% em mai/14, ante 28,4% de igual período de 2013, mas acima dos 21,7% observado em mai/12.


O cartão de crédito continua sendo apontado como o principal tipo de dívida por 75,3% das famílias em mai/14, ante 76,4% em igual período de 2013, 74,8% em mai/12 e 71,8% em mai/11. Percentual acima de 70% pode ser considerado preocupante tendo em vista que a característica desse endividamento pode levar a família a comprometer sua qualidade de vida presente e futura, tendo em vista a exorbitante cobrança de juros e multas incidentes nos saldos devedores desse tipo de ativo, que comprovadamente está em três dígitos anuais.


A seguir, por oportuno, relacionamos algumas regras básicas para evitar o endividamento no cartão de crédito: programe-se financeiramente antes de realizar qualquer compra; liquide a fatura total mensalmente; evite mais de um cartão; solicite isenção das taxas anuais; prefira cartões sem anuidades; concentre-se nos benefícios que o cartão oferece; informe-se qual a melhor data da compra; não saia com talão de cheques e cartão de crédito, leve um apenas; negocie o limite de crédito com a administradora; se você está com problemas financeiros negocie um limite de crédito de no máximo 25% dos rendimentos líquidos; lembre-se, o valor disponível do cartão de crédito não é seu; cuidado com compras parceladas; não empreste seu cartão de crédito; não gaste mais do que o planejado; se está com dívida elevada no cartão, evite usá-lo e renegocie urgentemente. Ver artigo completo a respeito de cartão de crédito no blogue: regisvarao.blogspot.com.br.


O segundo tipo em ordem decrescente de importância são os carnês que vêm apresentando declínio ao longo dos últimos anos, atingindo 16,8% em mai/14, contra 19,5% em mai/13 e 20,4% em mai/12.


O terceiro tipo de dívida mais importante é o financiamento de carro que vem apresentando crescimento nos últimos anos, chegando a 13,5% em mai/14, ante 12,8% e 9,4%, respectivamente em mai/13 e mai/12. A falta de maior critério na concessão do crédito para financiamento de automóvel pode explicar a expansão verificada nos últimos anos.


O quarto tipo fica com o financiamento de imóvel, que também vem crescendo a um ritmo forte atingindo 7,9% em mai/14, contra 5,7% em mai/13 e apenas 3,7% em mai/12.


Na sequência vem o cheque especial atingindo 5,1% em mai/14, ante 6,7% em mai/13 e 7,8% em mai/12, também uma modalidade que penaliza fortemente o consumidor com elevadas taxações e multas por atraso. Já o 6º colocado, o crédito consignado apresentou pequeno declínio em mai/14 (+4,5%), ante 5% observado em mai/13, mas acima dos 3,8% de mai/12.


Dos seis tipos de dívida apresentados nas pesquisas CNC, considerando o período mai/13 e mai/14, o cartão de crédito apresentou declínio de 1,1 p.p., carnês (-2,7 p.p.), cheque especial (-1,6 p.p.) e o crédito consignado (-0,5 p.p.) apresentaram declínio, enquanto financiamento de carro (+0,7 p.p.) e financiamento de casa (+2,2 p.p.) registraram elevação nesses dois meses.


O segredo da educação financeira está no planejamento financeiro e no controle orçamentário. Não descuide do orçamento familiar, e troque as dívidas ruins por dívidas boas, por exemplo: troque a dívida do cartão de crédito e do cheque especial, que praticam juros exorbitantes de três dígitos, pelo crédito consignado, que trabalha com juros de um dígito, implicando em custo mais barato para o consumidor, e mais facilidade na sua obtenção.


1/ Consultor de Finanças Pessoais, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Ver site: www.ravecofinancas.com.