VENDA CASADA
Consultor Régis Varão/1
A
Lei nº 8.078, de 11.9.90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC),
trata em seu Art. 39, de práticas abusivas, vedando essas práticas dos
fornecedores de produtos e serviços.
Entretanto,
para o leitor tomar conhecimento dessas práticas abusivas, listamos alguns
exemplos praticados no dia a dia: contratação de título de capitalização como
condição para liberação de empréstimo; contratação de empréstimo vinculado a
seguro de automóvel; contratação de empréstimo pessoal vinculado à adesão do
plano de previdência privada; empréstimo pessoal vinculado à seguro de vida;
venda de notebook com sistema operacional previamente instalado; custo do
serviço de licenciamento do software embutido no preço do computador; caso de
salas de cinema que permitem a entrada de produtos adquiridos nas suas
dependências e interdita produtos adquiridos de outros fornecedores; seguro
habitacional (determinante para o financiamento do imóvel) imposto pelas
instituições financeiras ou pelas empresas pertencentes ao seu grupo econômico,
exigência do pagamento em débito em conta junto a um banco condicionando o
fornecimento do serviço da gestora do plano de saúde à obrigatoriedade do
contratante manter conta junto à referida instituição bancária; venda de
serviços de telefonia fixa em conjunto com acesso à Internet via banda larga; venda
de combos com banda larga, TV por assinatura, linha fixa e celular com preço
superior para contratação isolada de um desses serviços; e outros cometidos por
planos de saúde, bancos e operadoras de telefonia, os três grandes setores com
maior volume de reclamação.
No
início de junho, entre 4/6 e 7/6/14, em visita à Livraria Cultura na Casa
Parque, deparei-me com o evento Super Adega in Casa. O consumidor pagava R$
50,00 com direito a uma taça para degustar vinhos, champanhes e alguns tipos de
queijos e patês. Variedades produzidas na Argentina, Chile, Espanha, Itália, Portugal
e Califórnia (EUA), no evento com a participação de produtores, representantes de
vinícolas e importadores radicados em Brasília. Particularmente, preferi me
concentrar nos vinhos portugueses e californianos, e acredito que tenha feito
uma boa escolha, pois eram desconhecidos ao meu paladar, até aquele momento.
Ao
longo do evento tive o prazer de conhecer uma jovem noiva de nome Lívia
Oliveira, que tem o site http://www.casareiembrasilia.com.br/, que dá inúmeras
dicas para os noivos e futuros noivos que pretendem obter informações relevantes
e detalhadas para os preparativos de uma festa de casamento. No site de Lívia
se encontra espaço para anunciar a revenda de vestidos usados, dicas a respeito
de buffet, bolo, doces/bombons, cerimonial e recepção, estilistas, filmagem,
música para a cerimônia e recepção, locação de carro, cabelo, maquiagem e
muitos outros detalhes, inclusive hotel. Uma surpresa agradável, tendo em vista
tantas informações e detalhes de como preparar o seu casamento.
O
que me levou a escrever esse artigo, indiretamente tem relação com o evento,
mas se trata também de uma prática que vem se repetindo, que é a chamada Venda
Casada, e nesse caso aproveito para citar uma entrevista dada pela própria
Lívia e outros entrevistados falando a respeito desta desonesta atitude: http://globotv.globo.com/rede-globo/dftv-1a-edicao/t/edicoes/v/consumidores-devem-ficar-atentos-porque-venda-casada-e-ilegal/3084200/.
A
Venda Casada é expressamente vedada pelo art. 39, I, do CDC, que condena toda e
qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de sua superioridade
econômica ou técnica para estipular condições desfavoráveis de negócios ao
consumidor, tirando a possibilidade da livre escolha.
Aproveito
a citação inicial do encontro de vinho e a entrevista de Lívia para abordar
rapidamente esse abuso diário praticado contra o consumidor, ao mesmo tempo que
sugiro aos futuros noivos que façam planejamento financeiro, liste as despesas (gastos
do dia a dia e os referentes ao casamento) e as receitas (salários etc),
evitando surpresas desagradáveis.
A
maioria das pessoas sabe que poupar e economizar é essencial para o triunfo
pessoal e familiar. Portanto, no caso específico dos que desejam casar, o ideal
é formarem uma reserva financeira com esse objetivo. Embora não seja um hábito brasileiro,
discuta sempre descontos, pois a margem de lucro do nosso empresário é muito
elevada, e sempre haverá espaço para redução de preços, até mesmo um
parcelamento maior sem juros. Barganhe sempre, essa é a regra para obter bons descontos
e fazer um bonito casamento.
1/ Consultor de Finanças Pessoais, Economista com
mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário
e ex-servidor do BACEN. Acessar www.ravecofinancas.com.
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