domingo, 15 de junho de 2014

VENDA CASADA
Consultor Régis Varão/1

A Lei nº 8.078, de 11.9.90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), trata em seu Art. 39, de práticas abusivas, vedando essas práticas dos fornecedores de produtos e serviços.

Entretanto, para o leitor tomar conhecimento dessas práticas abusivas, listamos alguns exemplos praticados no dia a dia: contratação de título de capitalização como condição para liberação de empréstimo; contratação de empréstimo vinculado a seguro de automóvel; contratação de empréstimo pessoal vinculado à adesão do plano de previdência privada; empréstimo pessoal vinculado à seguro de vida; venda de notebook com sistema operacional previamente instalado; custo do serviço de licenciamento do software embutido no preço do computador; caso de salas de cinema que permitem a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita produtos adquiridos de outros fornecedores; seguro habitacional (determinante para o financiamento do imóvel) imposto pelas instituições financeiras ou pelas empresas pertencentes ao seu grupo econômico, exigência do pagamento em débito em conta junto a um banco condicionando o fornecimento do serviço da gestora do plano de saúde à obrigatoriedade do contratante manter conta junto à referida instituição bancária; venda de serviços de telefonia fixa em conjunto com acesso à Internet via banda larga; venda de combos com banda larga, TV por assinatura, linha fixa e celular com preço superior para contratação isolada de um desses serviços; e outros cometidos por planos de saúde, bancos e operadoras de telefonia, os três grandes setores com maior volume de reclamação.

No início de junho, entre 4/6 e 7/6/14, em visita à Livraria Cultura na Casa Parque, deparei-me com o evento Super Adega in Casa. O consumidor pagava R$ 50,00 com direito a uma taça para degustar vinhos, champanhes e alguns tipos de queijos e patês. Variedades produzidas na Argentina, Chile, Espanha, Itália, Portugal e Califórnia (EUA), no evento com a participação de produtores, representantes de vinícolas e importadores radicados em Brasília. Particularmente, preferi me concentrar nos vinhos portugueses e californianos, e acredito que tenha feito uma boa escolha, pois eram desconhecidos ao meu paladar, até aquele momento.

Ao longo do evento tive o prazer de conhecer uma jovem noiva de nome Lívia Oliveira, que tem o site http://www.casareiembrasilia.com.br/, que dá inúmeras dicas para os noivos e futuros noivos que pretendem obter informações relevantes e detalhadas para os preparativos de uma festa de casamento. No site de Lívia se encontra espaço para anunciar a revenda de vestidos usados, dicas a respeito de buffet, bolo, doces/bombons, cerimonial e recepção, estilistas, filmagem, música para a cerimônia e recepção, locação de carro, cabelo, maquiagem e muitos outros detalhes, inclusive hotel. Uma surpresa agradável, tendo em vista tantas informações e detalhes de como preparar o seu casamento.

O que me levou a escrever esse artigo, indiretamente tem relação com o evento, mas se trata também de uma prática que vem se repetindo, que é a chamada Venda Casada, e nesse caso aproveito para citar uma entrevista dada pela própria Lívia e outros entrevistados falando a respeito desta desonesta atitude: http://globotv.globo.com/rede-globo/dftv-1a-edicao/t/edicoes/v/consumidores-devem-ficar-atentos-porque-venda-casada-e-ilegal/3084200/.

A Venda Casada é expressamente vedada pelo art. 39, I, do CDC, que condena toda e qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de sua superioridade econômica ou técnica para estipular condições desfavoráveis de negócios ao consumidor, tirando a possibilidade da livre escolha.

Aproveito a citação inicial do encontro de vinho e a entrevista de Lívia para abordar rapidamente esse abuso diário praticado contra o consumidor, ao mesmo tempo que sugiro aos futuros noivos que façam planejamento financeiro, liste as despesas (gastos do dia a dia e os referentes ao casamento) e as receitas (salários etc), evitando surpresas desagradáveis.

A maioria das pessoas sabe que poupar e economizar é essencial para o triunfo pessoal e familiar. Portanto, no caso específico dos que desejam casar, o ideal é formarem uma reserva financeira com esse objetivo. Embora não seja um hábito brasileiro, discuta sempre descontos, pois a margem de lucro do nosso empresário é muito elevada, e sempre haverá espaço para redução de preços, até mesmo um parcelamento maior sem juros. Barganhe sempre, essa é a regra para obter bons descontos e fazer um bonito casamento.

1/ Consultor de Finanças Pessoais, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Acessar www.ravecofinancas.com.

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