Consultor Régis Varão/1
No
final dos anos 90, o brasileiro foi agraciado com a Lei nº 8.078, de 11.9.90,
conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), normativo de ordem pública
e interesse social, que chegou para proteger e defender os interesses dos
consumidores, parte mais frágil nas relações comerciais com os fornecedores.
O
objetivo principal deste texto é apresentar e discutir os principais
participantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um dispositivo
criado pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20.3.97, tendo em vista que a
maioria da população tem conhecimento apenas dos Procon’s, enquanto outros
órgãos atuam fortemente para garantir essa proteção e defesa.
O
que motivou o presente texto, é que grande parte das pessoas com quem tenho
falado a respeito de educação financeira, finanças pessoais e proteção ao
consumidor confundem o papel e até mesmo não percebem que outros órgãos e
instâncias também protegem o consumidor, além dos Procon’s, e que ajudam quando
demandados.
O
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) objetiva aproximar os diferentes
órgãos na proteção do consumidor, conforme listados a seguir:
1. Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC): órgão coordenador do SNDC, é vinculado à
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em Brasília, fazendo
o planejamento, a elaboração, a proposição, a coordenação e a execução da
Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (PNDC). Acesso ao endereço
eletrônico do DPDC: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJDE2A290DITEMID768D503F70AA4AF1807DD7CBF16EBE56PTBRNN.htm
2. Procuradoria de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon): órgão do Poder Executivo municipal e/ou
estadual, destina-se à proteção e defesa dos direitos e interesses dos
consumidores. Mantém contato direto com os consumidores e seus pleitos, podendo
ser estadual, municipal ou do Distrito Federal (DF). Acompanha e fiscaliza as
relações de consumo entre consumidores e fornecedores, e presta atendimento àqueles
preferencialmente de modo presencial, contudo podendo disponibilizar telefone,
endereço eletrônico e outros.
O
processo administrativo criado nos Procon’s é um conjunto de atos ordenados e
estabelecidos em lei com o objetivo de subsidiar decisão motivada que leve ao
acolhimento ou não de reclamação apresentada e fundamentada pelo consumidor, ao
mesmo tempo que garante maior transparência para os atos do órgão e aos que com
ele se relacionam. Os Procon’s fiscalizam estabelecimentos comerciais aplicando
sanções administrativas estabelecidas no art. 56, do CDC, que vão de multa à
apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa nos
estabelecimentos. No País, atualmente existem cerca de 700 Procon’s. A lista pode
ser encontrada no endereço: http://culturadigital.br/amarelasinternet/2011/12/13/lista-completa-com-enderecos-e-sites-dos-procons-do-brasil/.
3. Ministério
Público (MP):
instituição com independência funcional que zela pela aplicação e respeito às leis,
mantém a Ordem Pública, além de defender os direitos e interesses da população,
podendo inclusive promover ação penal pública relativa às infrações penais de
consumo segundo art. 80, do CDC. Em lesão a direitos coletivos dos consumidores,
o MP deverá ajuizar ação civil pública, encaminhando para análise do Poder
Judiciário, lesões aos direitos dos consumidores em busca de decisões judiciais
que alcancem e protejam aqueles, inclusive com pedido de reparação por danos
materiais e/ou morais. Endereço eletrônico do MPDFT: http://www.mpdft.mp.br/portal/
4. Defensoria
Pública (DP):
órgão do Poder Público com a função de dar assistência e orientação jurídica,
nas diversas instâncias, aos consumidores que não possuem recursos econômicos
para contratar advogado, previsto no art. 134 da Constituição Federal. Endereço
eletrônico da DPDF: http://www.defensoria.df.gov.br/
5. Delegacia de
Defesa do Consumidor (DDC): o CDC no art. 5, III, trata da “criação de delegacias
de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações
penais de consumo.” A criação dessas delegacias faz parte dos instrumentos que
o poder público tem para executar a PNDC, embora a inexistência delas não retire
a obrigação das delegacias de competências gerais de estados, municípios e DF
de aplicar a lei de consumo, atendendo prontamente as demandas da população.
Endereço eletrônico da DDC: http://www.decon.com.br/
6. Juizados
Especiais Cíveis (JEC): a grande maioria das lesões sofridas por consumidores
são de pequenos valores, e poderia passar à margem do Poder Judiciário, no
entanto, estão à disposição dos consumidores os juizados especiais, também
conhecidos como Juizados de Pequenas Causas (JPC). Estes juizados são órgãos
dos tribunais de Justiça Estaduais ou do DF, com a atribuição de processar e
julgar casos de menor complexidade. Podem tramitar nesses juizados ações até 20
salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado,
exceto se o fornecedor demandado for ente público. Endereço eletrônico dos
Juizados Especiais Cíveis: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/juizados-especiais/saiba-sobre/juizados-civeis
7. Entidades Civis
de Defesa do Consumidor (ECDC): estruturadas sob diferentes formas, sendo
Organizações Não-Governamentais (ONG’s), Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), associações e fundações, desde que representem os filiados
às instituições, devendo estar devidamente registradas e com função estatutária
de proteção e defesa dos consumidores. Endereços eletrônicos: http://www.mdcmg.com.br/links.php?sendLinkIn=forumentidades&sendPage=links
8. Agências
Reguladoras (AR):
algumas atividades econômicas são exercidas pelo setor privado a partir de
concessões do Estado, como os serviços de telefonia, distribuição de energia
elétrica, transporte e saúde. Os prestadores dos serviços devem obediência ao CDC,
e estão subordinados às agências reguladoras, normalmente autarquias federais,
responsáveis pelo controle, fiscalização e gestão de políticas específicas para
aqueles setores. Por oportuno, cabe observar que as agências têm o poder de
fiscalização, intervenção e fixação de preços, podendo inclusive determinar a
extinção dessas concessões. Endereço eletrônico das principais agências
reguladoras: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras
Como
observado, o aparato legal criado no País para proteger e garantir os direitos
do consumidor nas relações negociais com fornecedores, vai de penalidades
administrativas a penais, iniciando normalmente com os Procon’s, mas chegando a
outras instâncias, no caso de o consumidor não ter sua demanda atendida
inicialmente.
Portanto,
embora a maioria da população tenha ciência de seus direitos e deveres, grande
parte desconhece os órgãos e os normativos que amparam esses direitos. Talvez
falte adequada publicidade estatal a respeito de todo esse aparato à disposição
da população, desconhecido da maioria, e que poderia contribuir inclusive para reduzir
e até mesmo evitar o endividamento de parte das famílias brasileiras.
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