quinta-feira, 19 de junho de 2014

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Consultor Régis Varão/1 

No final dos anos 90, o brasileiro foi agraciado com a Lei nº 8.078, de 11.9.90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), normativo de ordem pública e interesse social, que chegou para proteger e defender os interesses dos consumidores, parte mais frágil nas relações comerciais com os fornecedores. 

O objetivo principal deste texto é apresentar e discutir os principais participantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), um dispositivo criado pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20.3.97, tendo em vista que a maioria da população tem conhecimento apenas dos Procon’s, enquanto outros órgãos atuam fortemente para garantir essa proteção e defesa. 

O que motivou o presente texto, é que grande parte das pessoas com quem tenho falado a respeito de educação financeira, finanças pessoais e proteção ao consumidor confundem o papel e até mesmo não percebem que outros órgãos e instâncias também protegem o consumidor, além dos Procon’s, e que ajudam quando demandados. 

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) objetiva aproximar os diferentes órgãos na proteção do consumidor, conforme listados a seguir: 

1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC): órgão coordenador do SNDC, é vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em Brasília, fazendo o planejamento, a elaboração, a proposição, a coordenação e a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (PNDC). Acesso ao endereço eletrônico do DPDC: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJDE2A290DITEMID768D503F70AA4AF1807DD7CBF16EBE56PTBRNN.htm 

2. Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon): órgão do Poder Executivo municipal e/ou estadual, destina-se à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. Mantém contato direto com os consumidores e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal (DF). Acompanha e fiscaliza as relações de consumo entre consumidores e fornecedores, e presta atendimento àqueles preferencialmente de modo presencial, contudo podendo disponibilizar telefone, endereço eletrônico e outros. 

O processo administrativo criado nos Procon’s é um conjunto de atos ordenados e estabelecidos em lei com o objetivo de subsidiar decisão motivada que leve ao acolhimento ou não de reclamação apresentada e fundamentada pelo consumidor, ao mesmo tempo que garante maior transparência para os atos do órgão e aos que com ele se relacionam. Os Procon’s fiscalizam estabelecimentos comerciais aplicando sanções administrativas estabelecidas no art. 56, do CDC, que vão de multa à apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa nos estabelecimentos. No País, atualmente existem cerca de 700 Procon’s. A lista pode ser encontrada no endereço: http://culturadigital.br/amarelasinternet/2011/12/13/lista-completa-com-enderecos-e-sites-dos-procons-do-brasil/. 

3. Ministério Público (MP): instituição com independência funcional que zela pela aplicação e respeito às leis, mantém a Ordem Pública, além de defender os direitos e interesses da população, podendo inclusive promover ação penal pública relativa às infrações penais de consumo segundo art. 80, do CDC. Em lesão a direitos coletivos dos consumidores, o MP deverá ajuizar ação civil pública, encaminhando para análise do Poder Judiciário, lesões aos direitos dos consumidores em busca de decisões judiciais que alcancem e protejam aqueles, inclusive com pedido de reparação por danos materiais e/ou morais. Endereço eletrônico do MPDFT: http://www.mpdft.mp.br/portal/ 

4. Defensoria Pública (DP): órgão do Poder Público com a função de dar assistência e orientação jurídica, nas diversas instâncias, aos consumidores que não possuem recursos econômicos para contratar advogado, previsto no art. 134 da Constituição Federal. Endereço eletrônico da DPDF: http://www.defensoria.df.gov.br/ 

5. Delegacia de Defesa do Consumidor (DDC): o CDC no art. 5, III, trata da “criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo.” A criação dessas delegacias faz parte dos instrumentos que o poder público tem para executar a PNDC, embora a inexistência delas não retire a obrigação das delegacias de competências gerais de estados, municípios e DF de aplicar a lei de consumo, atendendo prontamente as demandas da população. Endereço eletrônico da DDC: http://www.decon.com.br/ 

6. Juizados Especiais Cíveis (JEC): a grande maioria das lesões sofridas por consumidores são de pequenos valores, e poderia passar à margem do Poder Judiciário, no entanto, estão à disposição dos consumidores os juizados especiais, também conhecidos como Juizados de Pequenas Causas (JPC). Estes juizados são órgãos dos tribunais de Justiça Estaduais ou do DF, com a atribuição de processar e julgar casos de menor complexidade. Podem tramitar nesses juizados ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, exceto se o fornecedor demandado for ente público. Endereço eletrônico dos Juizados Especiais Cíveis: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/juizados-especiais/saiba-sobre/juizados-civeis 

7. Entidades Civis de Defesa do Consumidor (ECDC): estruturadas sob diferentes formas, sendo Organizações Não-Governamentais (ONG’s), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), associações e fundações, desde que representem os filiados às instituições, devendo estar devidamente registradas e com função estatutária de proteção e defesa dos consumidores. Endereços eletrônicos: http://www.mdcmg.com.br/links.php?sendLinkIn=forumentidades&sendPage=links 

8. Agências Reguladoras (AR): algumas atividades econômicas são exercidas pelo setor privado a partir de concessões do Estado, como os serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transporte e saúde. Os prestadores dos serviços devem obediência ao CDC, e estão subordinados às agências reguladoras, normalmente autarquias federais, responsáveis pelo controle, fiscalização e gestão de políticas específicas para aqueles setores. Por oportuno, cabe observar que as agências têm o poder de fiscalização, intervenção e fixação de preços, podendo inclusive determinar a extinção dessas concessões. Endereço eletrônico das principais agências reguladoras: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras 

Como observado, o aparato legal criado no País para proteger e garantir os direitos do consumidor nas relações negociais com fornecedores, vai de penalidades administrativas a penais, iniciando normalmente com os Procon’s, mas chegando a outras instâncias, no caso de o consumidor não ter sua demanda atendida inicialmente. 

Portanto, embora a maioria da população tenha ciência de seus direitos e deveres, grande parte desconhece os órgãos e os normativos que amparam esses direitos. Talvez falte adequada publicidade estatal a respeito de todo esse aparato à disposição da população, desconhecido da maioria, e que poderia contribuir inclusive para reduzir e até mesmo evitar o endividamento de parte das famílias brasileiras.
 
1/ Consultor de Finanças Pessoais, Economista com mestrado e doutorado em economia, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ex-servidor do BACEN. Acessar www.ravecofinancas.com.

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